MEMORIAL PÚBLICO
CASO HELOISA TOFOLLI MOREIRA GONZAGA DE OLIVEIRA
OLHA QUE INTERESSANTE. CHEGOU A GRAVAR UM VÍDEO DA ROTINA DO CURSO E ERA SÓ ALEGRIA.
A presente controvérsia não nasceu de uma simples avaliação negativa. O que será submetido à apreciação judicial são afirmações apresentadas publicamente como fatos e que, segundo o conjunto documental reunido, entram em confronto com registros produzidos durante a relação entre as partes.
Por essa razão, encontra-se em preparação medida judicial destinada a submeter a controvérsia à apreciação do Poder Judiciário.
A publicação afirma que alunos sofreriam humilhações e grosserias, que “nenhum aluno aprende nada”, que funcionários teriam deixado a instituição em razão do tratamento do diretor e chega a sustentar que “a maioria das avaliações positivas foram subornadas e é tudo só fachada”.
Entretanto, as provas documentais apresentam cenário substancialmente diferente. Há ainda uma contradição particularmente relevante: apesar de criticar publicamente a formação oferecida, a própria ex-aluna fez constar a Academia de Cinema Hollywood em seu currículo profissional, indicando sua passagem pelo curso como formação não finalizada. Vocês vão ver tudo isso aqui.
Documentos públicos relacionados à ação judicial proposta em razão de publicações realizadas na plataforma Google.
Este memorial reúne documentos contemporâneos aos fatos, permitindo que cada leitor compare as publicações realizadas no Google com os registros produzidos durante a relação entre as partes.
APRESENTAÇÃO
A Academia de Cinema Hollywood e seu diretor sempre defenderam a liberdade de expressão, o direito de crítica e a livre manifestação de opiniões. Entretanto, a liberdade de expressão não impede que afirmações objetivas, acusações ou ataques à honra sejam submetidos à apreciação do Poder Judiciário quando houver controvérsia acerca de sua veracidade. Por essa razão, foi proposta ação judicial visando exclusivamente permitir que os fatos sejam analisados pelo Poder Judiciário. O presente memorial reúne parte dos documentos apresentados no processo, organizados em ordem cronológica, permitindo que qualquer interessado conheça tanto as alegações públicas quanto os documentos existentes.
LINHA DO TEMPO DOS FATOS
O Fato 01 demonstra a matrícula e o vínculo contratual de Heloisa com a Academia, formalizados por intermédio de sua mãe, responsável pela contratação.
Conforme o Fato 02, em 22 de fevereiro de 2025, Heloisa declarou espontaneamente: “eu adorei a escola, vale muito a pena toda a viagem e o investimento” e ainda: “vocês são muito diferentes, me senti muito em casa”. Trata-se de manifestação espontânea produzida durante o vínculo, na qual a própria Requerida elogia expressamente a instituição, o investimento realizado e o acolhimento recebido. Posteriormente, a frequência da Requerida passou a ser marcada por ausências por ela própria reconhecidas.
Os Fatos 03 e 05 registram que Heloisa comunicou não ter comparecido às atividades em razão de “imprevisto” e, posteriormente, informou estar passando por “problemões pessoais”, razão pela qual não estava conseguindo frequentar as aulas. Esses mesmos registros demonstram o tratamento dispensado pelo Primeiro Autor Luiz Saneti diante das ausências. Em vez das “respostas arrogantes”, “humilhações” e “grosseria” posteriormente descritas no Google, as mensagens contemporâneas registram respostas como “Oi helo mando sim” e “Oi Helô ok querida espero que fique bem”, seguidas de agradecimentos da própria Requerida.
Especialmente relevante é o conteúdo do Fato 04. Em 06 de abril de 2025, ao conversar sobre atividade de dublagem realizada pela turma, a própria Heloisa declarou: “queria ter ido ontem pra fazer a dublagem” e, logo em seguida: “ainda não consegui fazer nenhuma aula de dublagem”.
O Autor respondeu que a turma havia realizado dublagem naquele encontro e esclareceu que outras atividades seriam realizadas. A declaração assume especial importância porque, posteriormente, Heloisa publicou no Google críticas categóricas acerca justamente das aulas de dublagem, afirmando que, durante os meses em que permaneceu na Academia, não teria ocorrido aula teórica de dublagem e descrevendo publicamente como o conteúdo supostamente seria ministrado. Há, portanto, relevante contraste entre a experiência posteriormente apresentada ao público e a declaração contemporânea da própria Requerida de que ainda não havia conseguido participar de nenhuma aula de dublagem.
A cronologia documental prossegue no Fato 06. Em 05 de agosto de 2025, Heloisa voltou a entrar em contato com a Academia e reconheceu que havia tempo não conseguia comparecer às atividades, afirmando: “eu moro em outra cidade e faz tempo que eu não consigo ir pras aulas” Na mesma oportunidade, explicou: “eu mudei de casa e a situação financeira apertou bastante”. Mesmo após esse período de afastamento, ela não declarou que pretendia abandonar a Academia em razão de supostas humilhações, grosserias, ausência de aprendizado ou inadequação pedagógica. Ao contrário, afirmou expressamente: “eu pretendo voltar pro curso logo assim que for possível”. A própria Requerida, portanto, naquele momento atribuiu seu afastamento a circunstâncias relacionadas à distância, mudança de residência e dificuldades financeiras, manifestando ainda intenção de retornar à instituição.
Os Fatos 07 e 08 complementam essa cronologia. Os documentos registram cobranças encaminhadas à responsável contratual em julho de 2025 e demonstram a existência de pendência financeira antes da comunicação definitiva de encerramento.
Somente em 10 de agosto de 2025, a mãe da Requerida comunicou oficialmente que Heloisa não mais frequentaria as aulas. A Academia, então, informou a existência das obrigações contratuais pendentes e a necessidade de formalização do encerramento. Importa observar que, mesmo nessa oportunidade, não consta da comunicação da responsável qualquer reclamação acerca das graves situações posteriormente narradas no Google, tais como humilhações, tratamento agressivo, ausência de ensinamento ou impossibilidade de expressão dos alunos.
Outro elemento particularmente relevante encontra-se no Fato 09. Posteriormente, constatou-se que a própria Requerida utilizava sua passagem pela Academia de Cinema Hollywood em seu currículo profissional, fazendo constar:
“CURSO PROFISSIONALIZANTE ATUAÇÃO PARA CINEMA E DUBLAGEM – ACADEMIA DE CINEMA HOLLYWOOD (NÃO FINALIZADO)”.
Por cautela, o Memorial apresenta somente o recorte pertinente do currículo, preservando os demais dados pessoais nele existentes. Quando confrontada com referido documento, Heloisa não negou sua vinculação, respondendo ao Primeiro Autor: “até fuçar no meu currículo vc foi”. O documento revela relevante contraste: ao mesmo tempo em que a Requerida passou a apresentar publicamente a Academia como instituição inadequada para quem busca evolução profissional e afirmou que “nenhum aluno aprende nada”, utilizou a própria Academia de Cinema Hollywood como elemento de sua formação em currículo profissional. Também merece destaque a afirmação publicada de que: “As aulas não trazem ensinamentos, apenas prática.”
O Fato 10 apresenta registro fotográfico de alunos realizando avaliação teórica, com conteúdo relacionado aos conhecimentos desenvolvidos durante a formação, inclusive atuação e comportamento profissional em ambiente de gravação. O registro constitui elemento objetivo de que a metodologia empregada pela instituição não se restringe à prática, havendo também conteúdo teórico e mecanismos de avaliação pedagógica. A publicação contém ainda afirmação particularmente específica sobre a conduta do Primeiro Autor durante as atividades de cinema. Segundo Heloisa, os alunos não poderiam errar ou se confundir sem receber “grosseria”.
O Fato 11, entretanto, apresenta registro audiovisual da própria Heloisa durante atividade de cinema, justamente em situação na qual ocorre erro durante uma gravação. No vídeo, o episódio transcorre em ambiente descontraído, sem repreensão, discussão, humilhação ou tratamento hostil perceptível. Trata-se de prova especialmente pertinente porque não envolve a experiência narrada por terceiro: é registro audiovisual da própria Segunda Requerida em aula, em uma situação concreta de erro, permitindo ao Juízo observar diretamente episódio relacionado à circunstância posteriormente descrita de maneira generalizada na avaliação.
O respectivo arquivo audiovisual acompanha a presente inicial como prova complementar ao Fato 11 do ANEXO II. A Segunda Requerida também afirmou publicamente que o Primeiro Autor: “não permite que os alunos se expressem livremente e humilha todo mundo.”
O Fato 12 apresenta registro de reunião pedagógica realizada pelo Primeiro Autor com pais e responsáveis, demonstrando objetivamente a existência de espaço institucional destinado ao diálogo, acompanhamento dos alunos e comunicação com suas famílias. As generalizações da publicação alcançaram ainda outros alunos e as próprias avaliações públicas da instituição. Heloisa afirmou: “Nenhum aluno aprende nada” e, de maneira ainda mais grave: “A maioria das avaliações positivas foram subornadas e é tudo só fachada.”
O Fato 13 apresenta, como exemplo representativo entre diversas avaliações positivas existentes, manifestação pública de Maria de Fátima Belancieri, aluna que efetivamente concluiu sua formação na instituição. A ex-aluna relata ter realizado o curso de Teatro, descreve positivamente sua experiência, informa ter obtido aprovação perante o SATED (Sindicato dos Artistas do Estados de São Paulo) e registra que decidiu posteriormente iniciar nova formação na própria Academia, na área de direção cinematográfica. O documento não é apresentado como demonstração isolada da legitimidade de todas as avaliações existentes, mas constitui exemplo concreto de experiência positiva vinculada a uma trajetória acadêmica verificável, contrapondo-se especialmente à afirmação absoluta de que “nenhum aluno aprende nada”. A publicação também alcança terceiros que trabalharam na instituição. Ao afirmar que a maioria dos funcionários teria deixado a Academia em razão do suposto “tratamento medíocre do diretor perante a todos que discordam minimamente dele”, a Segunda Requerida não se limita a relatar sua própria percepção, mas atribui determinada motivação aos desligamentos de outras pessoas.
O Fato 14 apresenta documento produzido espontaneamente por ex-funcionária que, ao solicitar seu desligamento, agradeceu pela oportunidade, afirmou ter aprendido durante sua permanência na instituição e declarou que levaria consigo boas lembranças e ensinamentos. O documento não pretende estabelecer a motivação de todos os antigos funcionários, mas constitui elemento concreto em sentido diverso da generalização apresentada pela Segunda Requerida sobre terceiros.
Finalmente, o Fato 15 reproduz a avaliação de uma estrela publicada por Heloisa no Google, permitindo que seu conteúdo seja examinado somente depois da apresentação da sequência cronológica dos documentos produzidos durante a relação entre as partes.
A AVALIAÇÃO PUBLICADA NO GOOGLE



CONFRONTO ENTRE AS ALEGAÇÕES E OS DOCUMENTOS



DOCUMENTOS















conclusão
CASO HELOISA TOFOLLI MOREIRA GONZAGA DE OLIVEIRA
A Academia de Cinema Hollywood não pretende silenciar críticas nem impedir avaliações negativas. O que não pode ser confundido com liberdade de expressão é a possibilidade de fazer afirmações factuais graves sobre pessoas e instituições sem que elas possam ser questionadas, confrontadas com documentos e submetidas ao Poder Judiciário.
Neste caso, existem conversas, vídeos, fotografias e documentos contemporâneos aos acontecimentos. O Memorial Público será disponibilizado justamente para que os fatos não sejam analisados apenas pela versão publicada posteriormente no Google.
Não queremos que ninguém simplesmente acredite em nossa versão. Queremos que veja as provas.
Heloisa terá pleno direito de apresentar sua versão e suas provas. Luiz Saneti e a Academia apresentarão as suas. E, no processo judicial, cada afirmação relevante poderá ser confrontada com aquilo que efetivamente aconteceu e ficou documentado.
Crítica é direito. Defesa também é direito. E quando versões incompatíveis sobre fatos concretos entram em conflito, são as provas que devem falar.
